Separação ou divórcio com crédito habitação conjunto: o que fazer à casa e à dívida

Separaste-te e têm um crédito habitação em conjunto? As opções (ficar um com a casa, vender ou manter), o que o banco tem de aceitar, as tornas e os cuidados a ter.

Por Equipa Finanças & Poupanças · Publicado a 31 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Uma separação já é difícil o suficiente sem a parte financeira. Se têm um crédito habitação em nome dos dois, há uma regra que convém saber logo de início: para o banco, os dois continuam responsáveis pela dívida toda até o contrato ser alterado. O acordo de divórcio ou de partilha, sozinho, não muda nada perante o banco.

As três saídas possíveis

1. Um fica com a casa e com o crédito

É a opção mais comum. Implica duas coisas:

  • Partilha da casa: quem fica com ela paga ao outro a sua parte (as chamadas tornas), descontando a dívida que passa a assumir sozinho.
  • Desvinculação do crédito: o banco tem de aceitar que o contrato passe a ter só um titular. Para isso vai avaliar se quem fica consegue pagar sozinho (rendimento e taxa de esforço).

Alguns bancos aceitam aumentar o empréstimo para pagar as tornas, dentro dos limites do valor da casa.

2. Vender a casa

Com a venda, liquidam o crédito e dividem o que sobrar (ou a dívida que faltar). É a opção mais limpa quando nenhum dos dois consegue ficar com a casa sozinho. Contem com a comissão de amortização antecipada e com os custos da venda.

3. Manter a casa em conjunto

Por exemplo, arrendando-a e usando a renda para pagar a prestação. Funciona se houver confiança e regras claras por escrito, mas os dois continuam ligados ao crédito, e isso pesa quando um quiser pedir outro empréstimo.

Cuidados importantes

  • Falem com o banco antes de fechar a partilha. Assim sabem se a desvinculação vai ser aceite e em que condições.
  • Continuem a pagar as prestações enquanto tudo se resolve. Falhas ficam registadas no nome dos dois.
  • Seguros: o seguro de vida e o multirriscos associados ao crédito têm de ser atualizados para refletir quem fica.
  • Impostos na partilha: dependendo do regime de bens e de quem fica com mais do que a sua parte, pode haver impostos sobre o "excesso". As regras têm nuances: confirma com um solicitador, advogado ou no Portal das Finanças.
  • Se as prestações ficarem difíceis, avisa o banco cedo: há procedimentos obrigatórios de negociação (PARI e PERSI). Vê os teus direitos.

Um resumo para decidir

  1. Algum de vocês consegue pagar a prestação sozinho, com folga? Se sim, a opção 1 é possível.
  2. Se não, vender costuma ser a forma mais limpa de separar as finanças.
  3. Em qualquer caso: tudo por escrito, banco informado e prestações em dia até ao fim.
Este artigo é informação geral. Em separações com bens e dívidas, vale a pena ter apoio jurídico.

Fontes

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